Posto de combustíveis é condenado a indenizar jovem por ‘suposto’ assalto

Sentença da 13ª Câmara Cível reformou sentença da Comarca de Poços.
Funcionário teria acusado rapaz indevidamente de crime em 2014.

Posto de combustíveis é condenado a indenizar jovem por ‘suposto’ assalto
Sentença da 13ª Câmara Cível reformou sentença da Comarca de Poços.
Funcionário teria acusado rapaz indevidamente de crime em 2014.
Do G1 Sul de Minas
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Um posto de combustíveis foi condenado em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um jovem em R$ 15 mil por danos morais por tê-lo acusado injustamente de assalto a mão armada em Poços de Caldas (MG). Por causa da acusação, o jovem passou uma semana na prisão. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG reformou sentença da Comarca da cidade.
O crime teria acontecido em julho de 2014. Na época, o jovem, que tinha 18 anos, foi acusado por um funcionário do posto de ter assaltado o estabelecimento, levando uma quantia de R$ 300. No depoimento à polícia, o funcionário afirmou que o rapaz tinha assaltado o local “sem sombra de dúvida”. Até uma foto com o nome do rapaz foi publicada em um jornal local apontando ele como suspeito.
No entanto, no decorrer da investigação, o funcionário do posto mudou a versão e disse que o jovem preso não era o assaltante. O caso foi julgado improcedente em 1ª instância, mas o jovem recorreu.
Conforme decisão do desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, houve danos morais, porque o jovem ficou preso injustamente por uma semana. Ele também afirmou na decisão que o frentista, além de acionar a polícia, acusou o jovem de prática de assalto a mão armada, levando-o a ser algemado em sua própria casa e conduzido à delegacia. Segundo o relator, o posto de combustíveis é responsável pelo ato do funcionário.
Além do relator, o posto de combustíveis foi condenado com votos de mais três desembargadores. Um outro desembargador votou contra a condenação.

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