Remição de Pena

🛐 Remição de Pena é, no Direito Penal, o abatimento dos dias e horas trabalhados do preso que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, diminuindo dessa forma a condenação que o mesmo foi sentenciado. Esse tempo remido contará para seu livramento condicional.
Pode ocorrer mediante trabalho🔨, estudo 📒 e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.🖊
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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