Transportadora é condenada a indenizar casal por infiltração em casa

Segundo as vítimas, obra no terreno da empresa danificou a estrutura do imóvel, que teve até vidros quebrados. Transportadora terá que reformar casa, pagar aluguéis e indenizar o casal em R$ 35,2 mil por danos morais

Uma transportadora foi condenada pela Justiça a reparar danos em uma imóvel vizinho ao prédio da empresa no Bairro Brasil, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os estragos foram causados por uma obra no terreno da empresa. Além de arcar com os aluguéis enquanto a reforma durar, eles terão que pagar R$ 35,2 mil aos moradores do imóvel.

O casal ajuizou uma ação contra a empresa alegando que na madrugada de 30 de novembro de 2009, eles acordaram com barulhos estranhos que vinham de algum lugar do interior da casa. Depois, eles foram surpreendidos com trincas e rachaduras que se formaram nas paredes internas, vidraças estilhaçadas e entortamento nas esquadrias metálicas dos vitrais.

Ainda segundo o TJMG, o casal diz que os danos ao imóvel foram causados pelos caminhões e carros-fortes da empresa, que compactavam o solo. Os autores da ação sustema que que as rachaduras, a princípio menores, tomaram dimensões que prejudicaram toda a estrutura da casa. Eles tiveram que deixar o local por causa do risco de desabamento.
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Em sua defesa, a transportadora negou que as rachaduras tenham sido provocadas por seus caminhões, pois eles não circulavam pela área de aterramento próxima do imóvel, usada somente para o estacionamento de veículos leves. A empresa também alegou que a construção erguida em seu terreno, inclusive o aterramento, foi feita com projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura da cidade e acompanhamento técnico adequado. A empresa entendeu que os danos na casa podem ter sido causados pelo acúmulo de água em um lote vago vizinho, de propriedade de terceiros, o qual possibilita a ocorrência de infiltrações.

SENTENÇA Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em primeira instância, o juiz Abenias César de Oliveira se baseou em laudo pericial para fundamentar a decisão de condenar a transportadora a reformar a residência do casal ou, se não fosse possível, reconstruir as partes danificadas. Eles deveriam também apresentar em juízo um laudo firmado por engenheiro civil responsável, atestando que a obra não oferecia mais riscos aos moradores, no prazo de 90 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$ 500 por dia.

A empresa recorreu, e a relatora da apelação, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença, sob a fundamentação de que a empresa não conseguiu contestar o laudo pericial que creditava a ela a responsabilidade pelo acidente. Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com a relatora.

Estado de Minas

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