Advogado criminalista em Goiânia: quando procurar e como é o primeiro atendimento?

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Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 05/10/2026.

Quem procura advogado criminal em Goiânia deve fazer isso antes de falar com a polícia, logo ao receber intimação ou saber de inquérito ou prisão. O Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em direito penal e processo penal, atende investigados, acusados e vítimas. O responsável pela área criminal é Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, especialista em Direito Penal e Processo Penal.

Advogado criminalista é o profissional que defende a pessoa na delegacia, na audiência de custódia, no processo e nos recursos. No primeiro atendimento, o advogado lê a intimação ou o auto de prisão e explica o direito ao silêncio do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.

Em que casos o advogado criminalista do Rocha Advogados atua?

O Rocha Advogados atua em Direito Penal e Processo Penal, na defesa de investigados e acusados e na assistência a vítimas.  Todos os processos da área criminal são supervisionados diretamente pelo advogado Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, especialista em Direito Penal e Processo Penal. Se você procura por um advogado criminalista, o Rocha Advogados presta assessoria jurídica consultiva, preventiva e contenciosa na área criminal, tanto para Empresas como para Pessoas Físicas.

 

Como o Rocha Advogados atende na área criminal

Atendimento personalizado para cada cliente. Com ética, responsabilidade e agilidade procuramos elaborar estratégias para a solução dos diversos problemas jurídicos do escopo criminal. Se você procura por um advogado criminalista, a primeira reunião no Rocha Advogados é para ler os documentos e dizer o que pode ser feito.

 

Assessoria Consultiva e Preventiva

Evite perdas, transtornos e problemas judiciais para você e sua empresa. Conheça a assessoria consultiva e preventiva do Rocha Advogados. Oferecemos uma assessoria completa a nossos clientes, voltada a reduzir o risco de responsabilização criminal. Fale com um de nossos advogados criminalistas e saiba como funciona a assessoria preventiva para empresas.

Serviços Jurídicos na Área Criminal para Empresas

  • Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional;
  • Crimes Econômicos
  • Crimes de Lavagem de Capitais
  • Crimes contra o Meio Ambiente
  • Crimes de licitação
  • Crimes de Ordem Tributária
  • Crimes de Ordem Tributária
  • Crimes falimentares
  • Crimes contra o consumidor
  • Crime contra o mercado de capitais
  • Crimes contra a Administração Pública
  • Acompanhamento do cumprimento de mandados de busca e apreensão criminal
  • Ajuizamento de ações penais privadas
  • Atuação na assistência de acusação
  • Defesa criminal na fase policial e perante todas as instâncias judiciais
  • Due diligence em matéria criminal
  • Elaboração de pedidos de instauração de inquéritos policiais
  • Investigações corporativas internas
  • Pareceres jurídicos em matéria criminal
  • Treinamento de empregados acerca da conduta a ser adotada perante autoridades policiais
  • Cartéis e outras práticas anticompetitivas
  • Concorrência desleal
  • Crimes ambientais
  • Crimes baseados na internet e em computadores
  • Crimes contra a propriedade intelectual
  • Crimes contra a saúde pública
  • Crimes contra o mercado de capitais
  • Crimes de corrupção
  • Crimes nas relações de consumo
  • Crimes resultantes de acidentes de trabalho e correlatos
  • Evasão de divisas e outros crimes tributários
  • Fraudes em licitações
  • Fraudes no sistema de previdência social e crimes correlatos
  • Lavagem de dinheiro
  • Assessoria nos Processos envolvendo Fraudes Contábeis, Comerciais e Imobiliárias.
  • Questões Jurídicas envolvendo Processos Societários (Administrativos ou Judiciais).
  • Assessoria nos Processos envolvendo Fraudes Contábeis, Comerciais e Imobiliárias.
  • Orientação e Acompanhamento de Processos envolvendo Responsabilidade Penal Empresarial sobre Produtos e Serviços.
  • Assessoria em Processos por delitos envolvendo os Sistemas Previdenciários Oficiais ou Privados.
  • Assessoria em Processos por delitos envolvendo Exportação e Importação (Comércio Exterior).
  • Defesa e Acompanhamento em Processos Instaurados por reclamantes frente ao Código de Defesa do Consumidor (Crimes contra as Relações de Consumo).
  • Assessoria envolvendo Violações dos Direitos Autorais, Intelectuais e Proprietários.
  • Assessoria nos Processos relacionados a Evasão de Divisas e Lavagens de Capital (Delitos e Crimes contra a Ordem Econômica).
  • Orientação e Acompanhamento nos Processos envolvendo os Delitos e Crimes na Informática e na Tecnologia da Informação (Direito Cibernético).
  • Assessoria nos Delitos e Crimes contra a Propriedade (Fraudes e Estelionatos).
  • Orientação e Assessoria nos Inquéritos e Processos Judiciais originados por Apropriações Indébitas (Âmbito Municipal, Estadual ou Federal).
  • Orientação e Defesa em Inquéritos Policiais ou Processos Criminais decorrentes de Acusações de Sonegação Fiscal.
  • Orientação e Defesa de Empresas vítimas de Fraudes Corporativos por Terceiros ou Funcionários e providências cabíveis no âmbito Policial e Jurídico contra os responsáveis pelos delitos.
  • Acompanhamento e Assessoria em Processos Policiais Originados e Instaurados por exercício de Atividades Empresariais.

 

Serviços Jurídicos para Pessoas Físicas

  • Crimes Contra a pessoa, honra e liberdade: homicídio tentado e consumado, infanticídio (crimes julgados pelo tribunal do Júri), aborto; lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça, sequestro.
  • Representação e defesa em ações penais de competência da Justiça Federal e Estadual;
  • Propositura e acompanhamento de recursos criminais em segunda instância, com proferimento de sustentação oral, tanto no Tribunal Federal quanto no Tribunal de Justiça;
  • Propositura e acompanhamento de recursos criminais perante os Tribunais superiores em Brasília, com proferimento de sustentação oral, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal;
  • Acompanhamento de prisões em flagrante delito;
  • Acompanhamento de inquérito policial;
  • Consultoria em assuntos relacionados ao Direito Penal e Processual Penal;
  • Acompanhamento processual junto as Varas Criminais em qualquer região do País, Tribunal do Júri e Cortes Superiores inclusive com sustentação oral;
  • Representação em expedientes pré-processuais (inquéritos policiais federais e estaduais);
  • Impetração de ações impugnativas constitucionais (habeas corpus e mandado de segurança) para assegurar direitos fundamentais
  • Atuamos perante Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Especiais de Investigação e Comissões Processantes, bem como em outros órgãos nos quais se faça necessária a representação para garantir a defesa do cliente. Assessoria para a vítima, acompanhamento das atividades de investigação, atuação, representação e assistência junto ao Ministério Público e, quando cabível, oferecimento de queixa-crime e acompanhamento de ações penais privadas

Atendimento por cidade

Quando procurar um advogado criminalista em Goiânia?

O momento de procurar um advogado criminalista é o primeiro contato com a investigação, e não a sentença. O que a pessoa diz na delegacia sem orientação entra no inquérito e acompanha o processo até o fim. O art. 5º, LV, da Constituição Federal garante o contraditório e a ampla defesa aos acusados em geral.

Situação O que a lei prevê Prazo ou momento
Intimação para depor na delegacia Advogado presente no depoimento do investigado (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI) e direito ao silêncio (Constituição Federal, art. 5º, LXIII) Antes da data marcada na intimação
Prisão em flagrante Comunicação imediata ao juiz e à família (Constituição Federal, art. 5º, LXII) e audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310) Até 24 horas depois da prisão
Citação em ação penal Resposta à acusação por escrito (Código de Processo Penal, art. 396) 10 dias
Prisão ilegal ou ameaça de prisão ilegal Habeas corpus (Constituição Federal, art. 5º, LXVIII) Assim que a ilegalidade for identificada

A vítima de crime também pode ter advogado. O Rocha Advogados acompanha o registro da ocorrência, o inquérito e a ação penal ao lado de quem sofreu o crime. Nos dois lados, a primeira tarefa do advogado criminalista é ler o que já existe no papel.

O que fazer ao ser intimado pela polícia?

Ser intimado pela polícia não significa ser culpado nem estar preso. A intimação é o chamado para comparecer à delegacia em dia e hora marcados. O que muda tudo é saber em que condição a pessoa foi chamada: testemunha, vítima ou investigado.

  1. Ler a intimação inteira e anotar data, hora, delegacia e número do inquérito ou do boletim de ocorrência.
  2. Não telefonar nem mandar mensagem para se explicar. Declaração informal também vai para o inquérito.
  3. Procurar um advogado antes da data. Pelo art. 7º, XIV, da Lei 8.906/1994, o advogado examina os autos da investigação mesmo sem procuração.
  4. Comparecer com o advogado. O art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994 garante a presença do advogado no depoimento do investigado, sob pena de nulidade.
  5. Decidir com o advogado se é o caso de responder ou de ficar em silêncio, direito previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.
  6. Ler o termo de depoimento antes de assinar e pedir a correção do que estiver diferente do que foi dito.

Ignorar a intimação da polícia não resolve o problema. Quando a data é impossível, o advogado pede outra por escrito e junta o comprovante. O Rocha Advogados começa a análise pela cópia do inquérito, para que a pessoa saiba do que se trata antes de entrar na delegacia.

Como funciona a audiência de custódia?

Audiência de custódia é o ato em que o juiz ouve a pessoa presa em flagrante e decide se a prisão continua. O art. 310 do Código de Processo Penal fixa o prazo máximo de 24 horas depois da prisão. Com a redação da Lei 15.358/2026, o art. 310 prevê a audiência por videoconferência em tempo real, com juiz, Ministério Público e defesa.

Na audiência de custódia, o juiz tem três caminhos previstos no art. 310 do Código de Processo Penal. O primeiro é relaxar a prisão ilegal. O segundo é converter o flagrante em prisão preventiva, se houver os requisitos do art. 312 e as medidas do art. 319 não bastarem. O terceiro é conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A audiência de custódia não julga se a pessoa é culpada. O juiz examina a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. O § 9º do art. 310 garante ao preso uma conversa prévia com o defensor. O § 13 do art. 310 admite a audiência presencial em situação excepcional, por decisão justificada.

O advogado criminalista leva à audiência de custódia documentos de endereço, de trabalho e de família, que pesam na decisão sobre a prisão preventiva. Nenhum advogado pode prometer a soltura, porque a decisão é do juiz e depende do caso. A primeira reunião no Rocha Advogados é para ler os documentos e dizer o que pode ser feito.

Perguntas frequentes

Como é o primeiro atendimento com o advogado criminalista no Rocha Advogados?

O primeiro atendimento no Rocha Advogados começa pelos documentos: a intimação, o boletim de ocorrência, o auto de prisão em flagrante ou a denúncia. O advogado identifica em que fase o caso está, qual é o prazo em curso e em que condição a pessoa foi chamada. Depois explica os direitos que valem naquele momento, como o direito ao silêncio do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. A reunião pode ser presencial, em Goiânia, ou por vídeo. Em caso de prisão, a família é atendida primeiro e o advogado vai até a pessoa presa.

Posso ficar calado no depoimento na delegacia?

Pode, se a pessoa for investigada. O art. 5º, LXIII, da Constituição Federal garante ao preso o direito de permanecer calado e a assistência de advogado. O art. 186 do Código de Processo Penal repete a regra para o interrogatório. Pelo parágrafo único do art. 186, o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A testemunha segue regras diferentes, e por isso o advogado confere antes em que condição a pessoa foi intimada. Ficar calado ou responder é uma decisão tomada com o advogado, depois de ler o inquérito.

Um familiar foi preso em flagrante em Goiânia. O que a família deve fazer primeiro?

O primeiro passo é saber para qual delegacia a pessoa foi levada e avisar um advogado. O art. 5º, LXII, da Constituição Federal manda comunicar a prisão imediatamente ao juiz e à família do preso ou à pessoa indicada por ele. Pelo art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, o auto de prisão em flagrante segue para o juiz em até 24 horas. No mesmo prazo ocorre a audiência de custódia do art. 310. A família ajuda reunindo documento de identidade, comprovante de endereço e de trabalho da pessoa presa.

Fui citado em um processo criminal. Qual é o prazo para a defesa?

Nos procedimentos ordinário e sumário, o prazo é de 10 dias. O art. 396 do Código de Processo Penal manda citar o acusado para responder à acusação por escrito nesse prazo. Na resposta, o art. 396-A permite alegar tudo o que interessa à defesa, juntar documentos, indicar provas e arrolar testemunhas. Quem não apresenta a resposta não fica sem defesa, porque o art. 261 proíbe processar alguém sem defensor. Mas perde a chance de escolher o próprio advogado desde o início. O Rocha Advogados pede a citação e a denúncia na primeira reunião.

Quanto custa contratar um advogado criminalista em Goiânia?

O custo de uma defesa criminal tem duas partes. A primeira são os honorários do advogado, combinados em contrato escrito antes do início do trabalho. Os honorários variam conforme a fase do caso: inquérito, audiência de custódia, processo ou recurso. A segunda são as despesas do próprio processo, quando existem, como custas e cópias. O Rocha Advogados informa o que está incluído no contrato e o que fica fora dele. Nenhum advogado pode vincular honorários a promessa de absolvição ou de liberdade, porque o resultado depende das provas e da decisão do juiz.

Fontes citadas

Constituição Federal, art. 5º, LV, LXII, LXIII e LXVIII. Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), arts. 186, 261, 306, 310, 312, 319, 396 e 396-A. Lei 15.358/2026, que deu a redação atual do art. 310 do Código de Processo Penal. Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º, XIV e XXI.

Aviso: este conteúdo é informativo e segue o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não há promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual das provas.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em direito penal e processo penal. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

Recebeu uma medida protetiva da Lei Maria da Penha? O Rocha Advogados explica, em guia próprio, o que fazer e como se defender depois da medida protetiva, com o prazo, o pedido de revogação e o risco de prisão por descumprimento.

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