Crime de Calúnia

🔎 Conforme o Artigo 138 do Código Penal, “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.”✖ Segundo esta definição, o crime de calúnia exige três condições: a imputação de fato determinado, sendo este qualificado como crime, onde há a falsidade da imputação.🔵
➡ Assim, deve a imputação se consubstanciar em fato determinado, ou seja, deve haver a descrição de um acontecimento concreto, onde o mesmo deve ser especificado, não bastando a afirmação genérica. Então, se apenas for atribuída uma má qualidade à vítima, como por exemplo, chamar o sujeito de ladrão, sem a ele atribuir um fato, configura-se o crime de injúria, não o de calúnia, já que não houve um fato determinado.✔
⏸ EXEMPLO:
✔ Vi o “Fulano de tal” entrando na casa da minha vizinha e roubando uma televisão. (chamou o agente de ladrão e enfatizou o ocorrido).

 

Rafael Rocha – Advogado Criminalista

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