Quais São os Principais Motivos Para a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é regulada pelo artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Porém, na prática, a justiça entende que outras situações podem motivar a rescisão indireta. Saiba agora quais são as causas de rescisão indireta do contrato de trabalho.

1- Falha no pagamento de salários, horas extras ou outros valores estabelecidos em contrato, como comissões e bonificações;

2- Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador, como registro do empregado, cumprimento do descanso semanal remunerado, desrespeito ao intervalo para descanso e refeição, entre outros;

3- Constrangimento ou assédio moral, situações em que o empregado ou pessoas de sua família são ofendidas pelo chefe ou empregador;

4- Desconto do valor referente ao vale-transporte sem a respectiva entrega do benefício ao colaborador;

5-Recolhimento irregular de FGTS;

6- Rebaixamento da função e salário;

8-Exigência de atividades proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes;

9-Tratamento excessivamente rigoroso por parte do empregador ou superiores hierárquicos;

10- Exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;

11-Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado, o que envolve não só as forças físicas, mas as situações em que a habilitação profissional ou técnica do colaborador não corresponde às tarefas solicitadas;

12-Exigência de serviços alheios ao contrato de trabalho, caracterizadas quando o empregador força ou pressiona o funcionário a executar tarefas não compatíveis com sua função;

13- Qualquer tipo de agressão física por parte do empregador;

14-Redução do trabalho do funcionário que trabalha por peça ou tarefa, ocasionando uma redução no salário;

15-Falha no fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPIs), colocando sua integridade em risco.

16- Quando, além dos prejuízos materiais, as situações relatadas pelo trabalhador representam qualquer tipo de ofensa moral, o empregador pode ser obrigado a pagar indenizações por danos morais. Isso acontece em situações nas quais houve agressão verbal ou física, revistas íntimas visuais, comentários constrangedores e discriminações de todo o tipo, inclusive homofóbicas.

Vale ressaltar que não basta o funcionário relatar esses problemas. Ele precisa provar que essas situações realmente aconteceram, por meio de provas documentais ou testemunhais.

Em todo caso, consulte sempre um advogado que possa lhe esclarecer esses requisitos que ensejam a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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