Trabalhista e FGTS

Direito Trabalhista

Atuação em reclamações trabalhistas diversas, patrocinando empregados ou empregadores, em quaisquer instâncias; acompanhamento processual em todas as fases; apresentação de verbas rescisórias calculadas conforme hipóteses de rescisão do contrato de trabalho; ações de indenização nas relações de trabalho, bem como negociações individuais ou junto a sindicatos representativos da categoria; e acompanhamento em Delegacias Regionais do Trabalho.

Temas relacionados:

– Adicional de Insalubridade;
– Adicional Noturno;
– Adicional de Periculosidade;
– Verbas Rescisórias;
– Alterações Contratuais Prejudiciais;
– Contratos de Prestação de Serviços, de cooperados, de pessoas jurídicas individuais;
– Equiparação Salarial ou Acúmulo de Funções;
– Estabilidades de Emprego;
– Indenizações por Acidentes do Trabalho ou Doenças Profissionais;
– Jornada de Trabalho – Horas Extras, Intervalos não Concedidos;
– Reconhecimento de Salários pagos “por fora” dos recibos oficiais;
– Reconhecimento de Vínculo Empregatício;
– Vale-transporte; Vale-refeição; Cesta Básica; além de outras verbas com previsão em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.

O QUE É A AÇÃO DO FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o recálculo do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA).

QUEM TEM DIREITO?

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.

COMO FAÇO PARA RECEBER?

É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal.

PARA RECEBER, EU TEREI QUE PROCESSAR A EMPRESA EM QUE TRABALHO (OU TRABALHEI)?

Não a ação é proposta contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não há nenhuma responsabilidade do empregador.

EU JÁ SAQUEI MEU FGTS. TENHO DIREITO MESMO ASSIM?

Tem o mesmo direito

EU UTILIZEI MEU FGTS PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA. TENHO DIREITO MESMO ASSIM?

Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.

EU NÃO SAQUEI O MEU FGTS E NEM UTILISEI NA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA. COMO IREI RECEBER O DINHEIRO?

Conforme as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPOR A AÇÃO?

Cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone) e EXTRATO do FGTS.

Onde eu retiro o extrato do FGTS?

O Extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal, ou pela internet, através do site da instituição no seguinte endereço:

https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS

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